Publicações Oficiais
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EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO CONTRATUAL
Dispensa 06/2024
Contratante: Câmara Municipal de yours mines and ours
Contratada: Florença Veículos S.A.
Objeto: 2ª Revisão do Veículo Oficial da Câmara Municipal.
Valor Global: R$ 1.032,00 (um mil e trinta e dois reais)
Foro: Foro Regional de Campo Largo
yours mines and ours , 15 de maio de 2024
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours
Exercício: 2024
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AVISO DE CANCELAMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2024
AVISO DE CANCELAMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2024
A Câmara Municipal de yours mines and ours , torna público o cancelamento da referida Dispensa, com fulcro na Lei nº14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva, em aparelho de ar condicionado.
As razões que fundamentaram o presente cancelamento, encontram-se nos autos do processo, no Portal de Transparência e fisicamente no prédio da Câmara Municipal
Foro: Foro Regional de Campo Largo
yours mines and ours , 15 de maio de 2024
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours
Exercício: 2024
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº002/2024
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº002/2024
Súmula: Dispõe sobre Licença Maternidade de funcionária da Câmara Municipal de yours mines and ours .
O PRESIDENTE DA bet mines MUNICIPAL DE yours mines and ours , ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Maternidade de 120 dias – (26/01/2024 A 24/05/2024) a funcionária comissionada no cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, registrada na matrícula nº136, GEYSIANE KICHILEVICZ KARACHENSKI, com prorrogação de 60 dias nos termos da Lei Municipal n°1336/2023 (25/05/2024 a 23/07/2024).
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 26 de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de yours mines and ours , 29 de janeiro de 2024.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal
Exercício: 2024
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 06/2024
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 06/2024
Súmula: Altera a Portaria nº 001/2023 com a inclusão de novo membro na Comissão de Controle de Patrimônio da Câmara Municipal de yours mines and ours , instituída para o período 2023/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours /PR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de yours mines and ours .
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a comissão de Controle de Patrimônio da Câmara Municipal de yours mines and ours , que foi instituída para o período 2023/2024, o servidor José Leandro Baptistel, matrícula 152, ocupante do cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2024.
yours mines and ours , 07 de maio de 2024.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours
Exercício: 2024
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 07/2024
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 07/2024
Súmula: Altera a Portaria nº 002/2023 com a inclusão de novo membro na Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e/ou Serviços da Câmara Municipal de yours mines and ours , instituída para o período 2023/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours /PR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de yours mines and ours .
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e/ou Serviços da Câmara Municipal de yours mines and ours , que foi instituída para o período 2023/2024, o servidor José Leandro Baptistel, matrícula 152, ocupante do cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2024.
yours mines and ours , 07 de maio de 2024.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours
Exercício: 2024
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PORTARIA Nº 07/2024
PORTARIA Nº 07/2024
Súmula: Altera a Portaria nº 002/2023 com a inclusão de novo membro na Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e/ou Serviços da Câmara Municipal de yours mines and ours , instituída para o período 2023/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours /PR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de yours mines and ours .
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e/ou Serviços da Câmara Municipal de yours mines and ours , que foi instituída para o período 2023/2024, o servidor Leandro José Baptistel, matrícula 152, ocupante do cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2024.
yours mines and ours , 07 de maio de 2024.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours
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PORTARIA Nº 06/2024
PORTARIA Nº 06/2024
Súmula: Altera a Portaria nº 001/2023 com a inclusão de novo membro na Comissão de Controle de Patrimônio da Câmara Municipal de yours mines and ours , instituída para o período 2023/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours /PR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de yours mines and ours .
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a comissão de Controle de Patrimônio da Câmara Municipal de yours mines and ours , que foi instituída para o período 2023/2024, o servidor Leandro José Baptistel, matrícula 152, ocupante do cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2024.
yours mines and ours , 07 de maio de 2024.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours
Exercício: 2024
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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – REFERENTE AO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2024 DAS METAS FISCAIS DO PODER EXECUTIVO.
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – REFERENTE AO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2024 DAS METAS FISCAIS DO PODER EXECUTIVO.
A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece no art. 59, a obrigatoriedade de o Poder Legislativo fiscalizar e garantir o cumprimento das normas referentes às Metas Fiscais do Poder Executivo, de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.
Com o intuito de dar cumprimento ao preceituado na legislação supracitada, Nélio José Chiquito, Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours , no uso de suas atribuições legais, convida os munícipes a participarem da Audiência Pública referente ao 1º Quadrimestre do ano de 2024, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de yours mines and ours , localizada na Avenida Brasil, 717, centro, no dia 27 de maio de 2024, às 14h:00min, e transmitida através do site oficial da Câmara: //www.creditcardsbanking.com.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours
Exercício: 2024
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO- AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 1º QUADRIMESTRE DE 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO- AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 1º QUADRIMESTRE DE 2024.
O PRESIDENTE DA bet mines MUNICIPAL DE yours mines and ours , com fundamento no artigo 38 da Lei Complementar nº141/2012, CONVOCA, o Conselho Municipal de Saúde de yours mines and ours , Sociedade Civil Organizada, e a população desta Municipalidade, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE do 1º Quadrimestre de 2024, a ser realizada às 15h:00min, no dia 27 de maio de 2024, no Plenário da Câmara Municipal de yours mines and ours , com endereço na Avenida Brasil, 717, Centro, e transmitida através do site oficial da Câmara: //www.creditcardsbanking.com.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours
Exercício: 2024
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº05/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº05/2024
A Câmara Municipal de yours mines and ours /Pr, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo PA-09/2024 que tem por objeto à “Contratação de empresa especializada para realizar manutenção corretiva, preventiva, limpeza e higienização de aparelho de ar condicionado, com fornecimento de mão de obra, insumos, peças, conforme Termo de Referência.
As empresas interessadas neste objeto deverão realizar a visita técnica obrigatória e então apresentar suas propostas, oportunidade em que a Administração escolherá concomitante a mais vantajosa, convocando a empresa vencedora ao envio da documentação necessária para habilitação, de acordo com o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº14.133/2021, com base no artigo 7º , § 4º e 5º da IN 65/2021 - SEGES , c/c art. 187 da Lei 14.133/2021
O agendamento, poderá ser realizado via e-mail ou pelo telefone 41-3636-1155 com Marcos Antonio Brunatto entre 06/05/2024 a 13/05/2024 nos horários das 08:00H as 12:00H e das 13:00h as 15:00h no prédio da Câmara Municipal
As propostas serão recebidas pelo e-mail, [email protected] até 23:59h do dia 14/05//2024, e presencialmente através de protocolo no prédio da Câmara Municipal até 14/05/2024 as 17:00H
O Termo de Referência, Modelo de Proposta e este aviso, podem ser visualizados e baixados, no site oficial da Câmara Municipal //www.creditcardsbanking.com/ , na aba licitações e presencialmente no prédio da Câmara Municipal.
yours mines and ours , 03 de maio 2024.
Exercício: 2024
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EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº04/2024 - PREGÃO 001/2024
EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº04/2024 - PREGÃO 001/2024
Contratante: Câmara Municipal de yours mines and ours
Contratada: Planus Service Ltda
Objeto: Fornecimento de Mão de Obra Exclusiva e Dedicada, para dois (02) postos de trabalho Recepcionista, e dois (02) postos de trabalho Serviços Gerais (servente de limpeza)
Valor Global: R$ 202.062,72 (duzentos e dois mil, sessenta e dois reais, e setenta e dois centavos)
Data de Assinatura: 03/05/2024
Vigência: 08/05/2024 a 08/05/2025
Foro: Foro Regional de Campo Largo
yours mines and ours , 03 de maio de 2024
Exercício: 2024
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EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL - DBUG TELECOM LTDA
ÂMARA MUNICIPAL DE yours mines and ours
EXTRATO CONTRATUAL
3º ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2021
PREGAO 01/2021
Contratante: Câmara Municipal de yours mines and ours
Contratada: DBUG TELECOM LTDA
Objeto: Aditivo de Prazo 12 meses
Valor do Aditivo: R$ 4.560,00
(quatro mil, quinhentos e sessenta reais)
Data de Assinatura: 30/04/2024
Vigência: 09/05/2024 A 09/05/2025
Foro: Foro Regional de Campo Largo
yours mines and ours , 02 de maio de 2024
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours
Publicado por:
Luana Savio Pacheco
Código Identificador:28E2FDF1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/05/2024. Edição 3015
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Exercício: 2024
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EXTRARO CONTRATUAL
bet mines MUNICIPAL DE yours mines and ours
EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº04/2024 - PREGÃO 001/2024
Contratante:
Câmara Municipal de yours mines and ours
Contratada
: Planus Service Ltda
Objeto
: Fornecimento de Mão de Obra Exclusiva e Dedicada,para dois (02) postos de trabalho Recepcionista, e dois (02)postos de trabalho Serviços Gerais (servente de limpeza)
Valor Global:
R$ 202.062,72 (duzentos e dois mil, sessenta edois reais, e setenta e dois centavos)
Data de Assinatura
: 03/05/2024
Vigência: 08/05/2024 a 08/05/2025
Foro
: Foro Regional de Campo Largo
yours mines and ours , 03 de maio de 2024
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours
Publicado por:
Luana Savio Pacheco
Código Identificador:
712DCA5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranáno dia 06/05/2024. Edição 3016
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Exercício: 2024
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 01/2024
A bet mines MUNICIPAL DE yours mines and ours /PR,
por meiode seu Presidente Vereador
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
no usode suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71, inciso IV daLei 14.133/2021 e posteriores alterações
,
e conforme consta noprocesso administrativo acima citado
,
RESOLVE
:HOMOLOGAR
o referido procedimento licitatório namodalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global, cujoobjeto é a contratação de empresa especializada nofornecimento de mão de obra para disponibilização de04(quatro) postos de trabalho, sendo 02(dois) para auxiliares deserviços gerais e 02(dois) postos para a função de recepcionistae
ADJUDICAR
o objeto licitado em favor da empresa
PLANUS SERVICE LTDA
, inscrita no CNPJ sob o nº03.802.837/0001-42, de acordo com a proposta mais vantajosaque foi apresentada para essa Administração a qual representao valor global de R$ 202.062,72 (duzentos e dois mil, sessentae dois reais e setenta e dois centavos) anual, ou R$ 16.838,56(dezesseis mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seiscentavos) mensais, pelo período de 12(doze) meses, podendoser prorrogado nos termos do artigo art. 107 da referida Lei.
yours mines and ours , 25 de Abril de 2024
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luana Savio Pacheco
Código Identificador:
CE6082CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranáno dia 26/04/2024. Edição 3011
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Exercício: 2024
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JULGAMENTO DO RECURSO PREGAO PRESENCIAL 01/2024
JULGAMENTO DO RECURSO RECURSO INTERPOSTO (ART. 165 DALEI 14.133/2021)
Processo Administrativo: 07/2024
Pregão Presencial: 01/2024
Recorrente: Orbenk Administração de Serviços Ltda.
Recorrida: Planus Service Ltda.
1- SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de análise de recurso interpostoTEMPESTIVAMENTE, em 15/04/2024, pela empresa OrbenkAdministração de Serviços Ltda, CNPJ 79.283.065/0003-03,contra a decisão do Pregoeiro, Sr Marcos Antonio Brunatto queaceitou a proposta da recorrida, declarou habilitada evencedora do referido pregão.
Vale registrar que a aludida recorrente manifestou a intenção derecorrer durante a sessão pública realizada na data de10/04/2024, sendo aberto a contagem do prazo legal paraapresentação das razões do recurso no prazo 3(três) dias úteis,conforme determina o inciso I do artigo 165 da Lei14.133/2021.
2 – DO RECURSO
Em breve síntese, a recorrente alegou que durante a habilitaçãoda recorrida não foram observadas as exigências relativas àcapacitação técnica que estão previstas no item 9.2.1 do edital,do referido processo licitatório, especificamente em relação àscertidões apresentadas.
Alega a recorrente que a recorrida não atendeu os requisitosrelativos à capacidade técnica, especificamente em relação aoobjeto do contrato (quantidade de postos e serviço a serexecutado).
Diante disso, requereu a inabilitação da recorrida por nãoatendimento aos referidos requisitos.
3 – DAS CONTRARRAZÕES
Em 17/04/2014, TEMPESTIVAMENTE, a empresa PlanusService Ltda, CNPJ 03.802.837/0001-42, apresentou ascontrarrazões ao mencionado recurso, nas quais a recorridaargumentou que os atestados de capacidade técnica atendem osrequisitos que estão estabelecidos no referido edital e nalegislação vigente.
Por fim, requereu que o recurso apresentado pela recorrenteseja julgado totalmente improcedente e seja mantida a decisãoque determinou a recorrida como vencedora do citado processolicitatório.
4 – DA ANÁLISE DOS FATOS
Como dito anteriormente, o caso em tela tem como base orecurso que foi interposto pela recorrente no qual questiona
validade dos atestados de capacitação técnica que foramapresentados pela empresa recorrida.
Entretanto, em primeiro lugar é importante registrar que para aanálise dos fatos deve-se ser observado a determinaçãoconstitucional em seu inciso XXI, do artigo 37 que determina:
in verbis:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, asobras, serviços, compras e alienações serão contratadosmediante processo de licitação pública que assegure igualdadede condições a todos os concorrentes, com cláusulas queestabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condiçõesefetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somentepermitirá as exigências de qualificação técnica
e econômicaindispensáveis
à garantia do cumprimento das obrigações.(grifamos)
Como se nota, este mandamento legal determina que somentepoderão haver exigências indispensáveis que possibilitará ocumprimento das obrigações.
Neste passo, é muito fácil entender que qualquer outraexigência estabelecida fora deste contexto irá contra aosprincípios elencados no art. 37, caput, da CF/88; ou seja, daLegalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade eEficiência.
Além disso, a inclusão de outras condições além daquelasprevistas na legislação vigente, frustrará e não observará o
princípio da Competitividade (art. 6º da Lei 14.133/2021).
Diante dessas considerações, no caso em tela observa-se que arecorrente alega que os atestados de capacidade técnica queforam apresentados pela recorrida não atendem os requisitosque estão estabelecido no art. 9.2.1, in verbis:
A recorrente questiona ainda, que a recorrida apresentouatestado para 1 (um) posto de trabalho para cada função aoinvés 2(dois) postos, conforme prevê o edital (art. 9.2.1).
9.2.1
. Apresentação de,
no mínimo,
um atestado
fornecidopor pessoas jurídicas de direito público ou privado, certificandoo fornecimento de serviços da mesma natureza,
compatíveis
em
características, quantidades e prazos
, atestando aqualidade do fornecimento, prazos e que o licitante tenhaexecutado
serviços
similares
ao objeto da licitação peloperíodo mínimo de 1(um
)
ano, sucessivos ou não, nos termosdo art. 67, §5º da Lei 14.133/2021
; (grifo nosso).
Como se nota, o Edital é claro quanto a possibilidade de aempresa licitante apresentar atestado de capacidade técnicacomprovando a execução de trabalhos similares, pertinentes ecompatíveis com o objeto da licitação.
Nesse passo, é importante observar a determinaçãoconstitucional, no art. 37, XXI;
(…)
“
somente permitirá as exigências de qualificação técnica eeconômica indispensáveis à garantia do cumprimento dasobrigações
”.
Nesse sentido, o professor Marçal Justen filho, Leciona:
“A administração não tem liberdade para impor exigênciasquando à atividade a ser executada não apresentarcomplexidade nem envolver graus mais elevados deaperfeiçoamento. Especificamente em virtude da regraConstitucional (art. 37, XXI).
E continua o referido mestre:
“A regra geral é sempre a mesma:
NÃO PODERÃO SERIMPOSTAS EXIGÊNCIAS EXCESSIVAS OUINADEQUADAS
”.
grifamos
FILHO JUSTEN, MARÇAL (Comentários à Lei de Licitaçõese contratos Administrativos, Dialética, 13ª ed. 2009, São Paulo,p. 414)
O supracitado edital, com a finalidade de observar o princípioda Isonomia e Competitividade, e possibilitar a participação deum maior número de licitantes, estabeleceu requisitosabrangentes no sentido de não restringir o número decompetidores.
Deste modo, utilizou-se no referido instrumento licitatórioexpressões como: “compatíveis” e “similares” no intuito debuscar um maior número de empresas participantes, com asatividades compatíveis com o objeto da licitação (Limpeza,copeiragem e recepção).
Ainda, em análise do referido edital (item 9.2.1) podemosobservar que em nenhum momento está utilizada nos requisitospara a contratação as expressões “igual”, “exatamente igual”,“idêntico” ou seja; a presente licitação não busca que o objetoseja exatamente igual ao objeto licitado, bastante apenas ter sercompatível, ter uma semelhança e possibilitar atender asnecessidades da administração. Assim, propiciar o atendimentoda proposta mais vantajosa.
Diante disso, como mostra os atestados apresentados pelarecorrida é possível observar que as atividades e quantidadessão perfeitamente compatíveis com as atividades que estãodescritas no referido item do edital.
Vale enfatizar “SER COMPATÍVEL” e “SERVIÇOSSIMILARES” não significa ser exatamente igual.
O segundo questionamento da recorrida refere-se a quantidadede postos de trabalhos que foi apresentado no atestado decapacidade técnica. Verifica-se que nesses atestados foramapresentados 1(um) posto de trabalho para cada item do objetodescrito no referido Edital. Ainda na leitura no próprio texto doedital, (item 9.1.2) observamos:
“… compatíveis
em
características, quantidades e prazos..”
O edital estabelece como requisito para atendimento aosrequisitos elencados no edital a
COMPATIBILIDADE
comcaracterísticas, quantidades e prazos...”
não há a exigênciaque sejam idênticos, iguais, perfeitamente iguais….
Neste caso, privilegia o princípio da razoabilidade, ou seja;aquilo que é compatível e trará benefícios para o atendimentoaos requisitos exigidos para Administração Pública.
A atividade de serviço de mão de obra com dedicaçãoexclusiva, possui alguns requisitos diferenciados em relação aoutras atividades.
A jurisprudência entende que para esta atividade, o principalrequisito para avaliar e contratar uma empresa é estabelecidona gestão de mão de obra.
Gestão de mão de obra, significa em linhas gerais, se a empresalicitante já possui um certo tempo de atividade emadministração de pessoal e que pode ser aferido pelaadministração. Por isso, não se confunde este processolicitatório com outras atividades que a capacitação técnica daempresa ou do profissional executor é vital importância para aseleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Nesse sentido, cumpre enfatizar que a recorrida com osatestados apresentados atendeu os requisitos que estãoprevistos no referido item (9.2.1) do Edital.
O tribunal de Constas da União, tribunais de contas Estaduaise a jurisprudência entendem que neste tipo de prestação deserviço, a gestão de mão de obra é o item que deve seranalisado. Senão vejamos:
REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO REALIZADA PELOMINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO ECOMUNICAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA MANUAL, SEMEMPREGO DE MATERIAL. PREGÃO ELETRÔNICO (PE07/2015). INABILITAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTECOM INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DAVINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO EDO JULGAMENTO OBJETIVO. OITIVA PRÉVIA DOÓRGÃO E DA EMPRESA CONTRATADA. NÃOACOLHIMENTO DAS JUSTIFICA-TIVAS.DETERMINAÇÕES. A jurisprudência do Tribunal de Contasda União vem se firmando no sentido de que, nas contrataçõesde serviços de terceirização (serviços contínuos prestadosmediante dedicação exclusiva da mão de obra),
os atestados decapacidade técnica devem, em regra, comprovar ahabilidade da licitante na gestão de mão de obra
(Acórdãos1.168/2016, 553/2016, 1.443/2014 e 1.214/2013, do Plenário, e744/2015, da 2ª Câmara).
(TCU - RP: 01823120152, Relator: MARCOS BEMQUERER,Data de Julgamento: 20/07/2016, Plenário) grifamos
Nesse sentido:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO –PRETENSÃO DE INABILIDATÇÃO DA PROPONENTEVENCEDORA – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA –APRESENTAÇÃO DE CUSTOS DE HORAS EXTRAS NAJORNADA ESPECIAL 12X36 – SÚMULA 444 TST -QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA –DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIREITOLÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1 - A pretensão da Impetrante, de que as Autoridades Coatorasdeveriam declarar a empresa proponente vencedora inabilitadapor fraude e falsa qualificação econômico-financeira, não secoaduna com a natureza do mandado de segurança, pois asolução da controvérsia a respeito do alegado demanda dilaçãoprobatória.
2 - Reconhecida a validade do regime de compensação de12x36 horas, quando autorizado por norma coletiva, não incidehoras extras na referida jornada especial, uma vez que aSúmula 444 do TST dispõe que o empregado não tem direitoao pagamento de adicional referente ao labor prestado nadécima primeira e décima segunda horas.
3 - Nas licitações para contratação de serviços continuadoscom dedicação exclusiva de mão de obra, os atestados decapacidade técnica devem comprovar a aptidão da licitantena gestão de mão de obra, e não na execução de serviçosidênticos aos do objeto licitado, sendo imprescindívelmotivar tecnicamente as situações excepciona
is.
(TJ-MT 10056832820178110000 MT, Relator: HELENAMARIA BEZERRA RAMOS, Data de Julgamento:05/08/2021, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de DireitoPúblico e Coletivo, Data de Publicação: 17/08/2021) grifamos.
Com base, no entendimento jurisprudencial denota-se que opresente processo licitatório seguiu rigorosamente asdeterminações legais, conforme exposto anteriormente.
Assim, a decisão do sr. pregoeiro que habilitou a recorrida foibaseada em acórdãos do TCU que admitem comprovação deque a empresa prestadora de serviços terceirizados sejaespecializada em gestão de mão de obra de serviços,semelhantes ao objeto licitado.
5 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, de acordo com os princípios daLEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE,PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA (art. 37, caput, da CF/88), eainda os princípios elencados no art. 5º da lei 14.133/2021,especificamente a vinculação ao edital, razoabilidade e dacompetitividade, recebo e
decido como improcedente
orecurso apresentado pela Empresa Orbenk Administração deServiços Ltda, ora recorrente, e diante disso, o recurso seguirápara análise e decisão da autoridade competente, nos termos doart. 165, § 2º da Lei 14.133/2021.
yours mines and ours , 18 de abril de 2024
Atenciosamente
MARCOS ANTONIO BRUNATTO
Pregoeiro
Portaria nº11/2023
Publicado por:
Luana Savio Pacheco
Código Identificador:
9A4A400E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranáno dia 19/04/2024. Edição 3006
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Exercício: 2024
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DEMONSTRATIVO_FLUXO_CAIXA
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0399D448/03AFcWeA5BXf58lcy2LfPfpYOxdaOiQEAEsxe_4IseauGCWfUIrpHAG28V9xPr90ULBKPtqWkIpwzMQugN7-3dkUp25aEHHJx2ZAVl8DNolINzTSOMDBBm5QCDdw3PTJfXfBYSp8S29MlrJgENaKVui6R8DYkdzWERBg7JZZREk9W6dcFcQSxQ_RXvm2DlntBdnsKwfXjU_K3I5XvI1nTJHjU76NSC5xpkvyBKO3fUtRikua_eZKr7y2vBULNJCVq2ngCJhgBqnaFe6darBqpPN1B1c9UcnJLmlgf_SAB6B_TqTxrHDFGaAViRq0DC_-aAnMJ8Cg0kIXXOnwuh5zL6-XI1SsQ79Ha6aZSpOt3vDGvPrLzyhNtrvXHi4IfXIR66Q9P7csegfxaUbqFNdGCdm1ysbFQe6WPnaaPkzMaamNex-GApNfz38DUdsz7Na0bdR8mociTYrS7C4boBVsLjjQgZd5z0xfdfcxFHK0Ck79SJLUhXHauZfjzRAyP8zQlDgnILihJdKG-vcgJMTZMRtYn66iVSzpsdOVKEv0dWWmLSCuwzF2FPNvaHqABYGR50wyb-AwZ0dtF_BZOcIxUpu72F1ZpM5SdijoyYGfFVXAs9VNC7Yi9tVah26DZxP355j3MzZ5hpQVbwsjg3tO1Of9a2waS7_NRRsqT9bLJblBFgwzDu1t8ERKcugu_vFDAdlh8frc6uXYUg
Exercício: 2023
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ATO Nº 003/2024
bet mines MUNICIPAL DE yours mines and ours
ATO Nº 003/2024
O PRESIDENTE DA bet mines MUNICIPAL DE yours mines and ours , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o inciso II, do artigo 35 e observando ainda os demais artigos do mesmo mandamento legal, entre outros dispositivos ligados à espécie, em concordância com o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo na Câmara Municipal no dia 28 de março.
Art. 2º - O recesso não abrangerá serviços que por sua natureza não admitem paralisação.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de yours mines and ours , 21 de março de 2024.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente
Exercício: 2024
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RESOLUÇÃO Nº 01-2023
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Exercício: 2023
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ANEXO I RECEITA DESPESA CAT ECONOMICA
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Exercício: 2023
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ANEXO 2 QUADRO DA DESPESA NATUREZA
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Período: 2023
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BALANCO PATRIMONIAL 2023
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Exercício: 2023
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DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO DE GESTAO FISCAL
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Exercício: 2023
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
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Exercício: 2023
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DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
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Exercício: 2023
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DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS 2023
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Exercício: 2023
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BALANÇO ORCAMENTARIO 2023
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Exercício: 2023
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NOTAS EXPLICATIVAS EXERCÍCIO 2023
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Exercício: 2023
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EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº03/2024
bet mines MUNICIPAL DE yours mines and ours
EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº03/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº04/2024
Contratante: Câmara Municipal de yours mines and ours
Contratada: Virtualiza Tecnologia da Informação Ltda
Objeto: Fornecimento de Licença de Software para Hospedagem de Site e Controle Legislativo
Valor Global: R$ 11.860,00 (onze mil, oitocentos e sessenta reais)
Data de Assinatura: 29/02/2024
Vigência: 08/03/2024 a 08/03/2025
Foro: Foro Regional de Campo Largo
yours mines and ours , 29 de fevereiro de 2024
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours
Exercício: 2024
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
bet mines MUNICIPAL DE yours mines and ours
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
A Câmara Municipal de yours mines and ours /Pr, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria 11/2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO PRESENCIAL, nos termos do art. 176,II da Lei 14.133/2021, com critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de mão de obra exclusiva e dedicada para serviços de Recepção e serviços de Limpeza, Asseio e Conservação, conforme Termo de Referência.
A sessão acontecerá no dia 19/03/2024 às 13:30h (horário de Brasília), na sede da Câmara Municipal de yours mines and ours /Pr. (Av. Brasil, 717 – Centro – yours mines and ours /Pr)
O Edital , Termo de Referência, Modelo de Proposta e demais documentos, podem ser visualizados e baixados, no site oficial da Câmara Municipal //www.creditcardsbanking.com/ , na aba licitações e presencialmente no prédio da Câmara Municipal, no endereço acima mencionado, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13 às 17h.
Outras informações poderão serem obtidas pelo telefone (41) 3636-1155 ou pelo e-mail: ([email protected])
yours mines and ours , 29 de Fevereiro 2024.
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de yours mines and ours / PR
Exercício: 2024
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BALANCO FINANCEIRO 2023
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/168F5A5D/03AFcWeA5DcRRdaRIEsBwEznn5H2P9A6y7yKY6ZuMZChygVOXMcsXZ9-n0DAmr0XmHmesUrGzOLgagwUCH_kpA4gQZGz6TLmQx8ZxAeXXHKw98PG6hObTfg2_3aUNpWAz62KmqiSVTbepF_aFlf2s7lBY7G-CVMwupC0-xtjAjuPvLkNPTXZFYxkKfGX2DitKmgZ-0NZD-nXwJLIV5V6_gPYBBcZVgblEsVHtkIwhksCfccunv6PY2rMqjj2hlb22eHOigUBI1jPaublGpjy-BN5S9cnrXXyTvhXawMTcT2IsGg_9HMwGs7mkc27rXeSvhj_BHlsj4QCnXkSXGOsk9PrFK9ykUIyynJ3nN6fWY16nDFWL2sZJFDf49faVNdwvs-jrNu__N-ocPwLhBAD7Sol5SK56BgdnOnY3yEEOjPYy-1jdvUkunbZ_LSibFQ_Uxi9WgYLoxn3Jasw3Xdp0Cgf4al3z1uQmRqoVZAXXImfIMvztTZBuUuLnAnx5ny0T0R1bonvwMOdHAQN8j4EDOCC9CB1tMwl1T_Tvle0chTvVcqfYnJGBFfnTIVRDR-Hy7mElZucW85BuEoCvJID5vaUUbZVdEzok5m6IyE06b2NAedJZYPfPO3KdUheykep_B-4qk7RibshB2MqIu3xX4zQ3Tk31934qaG6KUiB8XdYGgNItEtdx8zqE
Exercício: 2023